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    The Ricardian equivalence under collateral constraints

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    Este artigo investiga a Equivalência Ricardiana (ER) sob dívida colateralizada, inadimplência, custos de transação e mercados incompletos. A dívida pública é neutra e a RE é válida somente se o custo da transferência de garantias depender linearmente do imposto lump sum e for totalmente compensado. Credores e tomadores devem celebrar um acordo voluntário para compensar quaisquer custos de transferência em caso de descumprimento. Contudo, qualquer perturbação na relação afim assumida compromete a neutralidade da dívida. Não é o custo de transação em si que invalida a RE, mas sim a forma como este custo afeta o endividamento e a restrição orçamentária das famílias. O mecanismo subjacente é o canal de crédito da política fiscal. Sempre que o custo da transferência não é totalmente compensado, há uma sobra de saldo tributário líquido que afeta o conjunto orçamentário e as dotações reais. Isto é fundamentalmente diferente de uma economia com restrições de liquidez porque o canal de crédito da política fiscal é ativo e os custos de transação não compensados levam ao fracasso da ER.This paper investigates the Ricardian Equivalence (RE) under collateralized debt, default, transaction costs and incomplete markets. The public debt is neutral and the RE holds only if the collateral-transfer cost depends linearly on the lump-sum tax and is fully offset. Lenders and borrowers should enter in a voluntary agreement to compensate for any transfer cost under default. However, any perturbation in the assumed affine relation undermines the debt neutrality. It is not the transaction cost per se that invalidates the RE, but rather how this cost affects the households’ indebtedness and budget constraint. The underlying mechanism is the credit channel of the fiscal policy. Whenever the transfer cost is not fully offset, there is a net tax balance leftover that affects the budget set and real allocations. This is fundamentally different from a liquidity constrained economy because the credit channel of the fiscal policy is binding and uncompensated transaction costs lead to the RE failure

    Convergências e divergências entre os conceitos de custos de transação e de agência

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    O objetivo desse ensaio é avaliar as convergências e divergências entre os conceitos de custos de transação e de agência, os quais são utilizados em diferentes teorias, abordagens e contextos, fato que acaba por dificultar a coerência nas suas respectivas utilizações teóricas e interpretativas. São avaliadas as dimensões teóricas dos custos, como unidade de análise, pressupostos comportamentais dos indivíduos e fatos geradores. Três conclusões são alcançadas. Em primeiro lugar, verifica-se que os termos custos de transação e de agência podem ser adotados em sentido amplo ou estrito. Em segundo lugar, adotando-se os conceitos estritos, é possível distanciar os custos de transação dos de agência. Por último, adotando-se os conceitos amplos, é possível estabelecer o custo de agência como uma espécie de custo transacional

    Custos de transação como uma metapolítica pública

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    Este artigo propõe a consideração original de custos de transação como uma metapolítica pública. O conceito vai além das relações entre firmas e mercado, afetando a integração das empresas, o bloqueio na formação de mercados, o funcionamento de sistemas econômicos, os custos governamentais, as barganhas entre facções políticas e sobre políticas entre eleitores e políticos. Explora as funções ou benefícios dos custos de transação, notadamente em situações de assimetria de informações e na escolha de arranjos institucionais. Discute a minimização dos custos de transação como meta, mas considerando a eficiência, percebendo que a formação de mercados pode reclamar a adição de funções e custos de transação, pois os agentes econômicos possuem racionalidade limitada. Passa a uma abordagem tópica em decisões legislativas, judiciais e corporativas, como em fusões e aquisições empresariais, mercados de capitais e questões de propriedade intelectual. A metodologia utilizada abrangeu a identificação do problema de eficiência na gestão pública, pesquisa do estado da arte acerca da manipulação do conceito de custo de transação, notadamente quanto à aplicação dessa ideia na governança pública, com a proposta de lançar a semente para o aprofundamento teórico e experimental da articulação de uma metapolítica pública centrada na ideia de custos de transação. O método é essencialmente descritivo-discursivo. O artigo recomenda a incorporação do conceito de custo de transação no processo de tomada de decisão pelo gestor público quanto às políticas públicas em geral, algumas vezes sendo esse um critério decisivo, outras não, mas sempre útil pelo impacto potencial na solução adotada

    Os Canais de Distribuição da Cadeia Avícola Alternativa do Distrito Federal

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    No Distrito Federal, a atividade avícola alternativa é formada por arranjos produtivos e comerciais os quais utilizam, ou não, intermediários nas transações entre fornecedores e consumidores. O propósito do artigo é analisar os custos de transação na distribuição e compara as estruturas de governança dos canais de distribuição. O referencial teórico baseia-se na Teoria dos Custos de Transação. Os resultados indicam a existência de de várias estruturas de governança de mercado e incipiente integração vertical.---------------------------The alternative poultry production, in the Federal District, is composed arrangements which use, or not, intermediaries on the transactions among seller and consumers in the market channel, meanwhile depicts and analyze why the mediator is so necessary on the transactions. As a way to attain this objective, this study is base on the Transaction Cost Theory. The results show the diferents kinds of arrangements under marketing spot and incipient vertical integration governance structures.Teoria de Custo de Transação, Canais de Distribuição, Frango Alternativo, Comercialização, Transaction Costs Teory, Marketing Channel, Alternative Poultry, Commercialization, Livestock Production/Industries,

    The economics of arbitration: rational choice and value creation

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    Este texto analisa a arbitragem e suas relações com a jurisdição a partir do conceito de custo de transação. Seu objetivo é mostrar como a arbitragem é capaz de reduzir os custos de transação de um determinado ambiente normativo e contribuir para aperfeiçoar as instituições. Os custos relacionados ao uso da arbitragem e da jurisdição funcionam como um preço: quanto maior o custo, menor a procura por eles (e viceversa). Potencialmente, a arbitragem pode permitir a redução dos custos de transação em razão (a) da relativa agilidade com que é concluída, (b) da relativa imparcialidade do árbitro e (c) da especialização dos árbitros. Além disso, a utilização da arbitragem pode criar melhores incentivos para o adimplemento das obrigações contratuais. Isso porque a inclusão da cláusula arbitral em um contrato dá às partes a possibilidade de regular o ambiente normativo a que se submeterão em caso de disputas. A falta de clareza sobre a legalidade dos procedimentos arbitrais aumenta os custos de transação impostos pelo ambiente normativo. Quanto maior o grau de incerteza, tanto maiores serão os incentivos para que os indivíduos alterem seus padrões negociais ou simplesmente reduzam sua participação em atividades econômicas, reduzindo-se, conseqüentemente, o potencial de geração de riqueza para a sociedade.This article examines the institute of arbitration and its relationship with court activities from the perspective of transactions costs. Its objective is to show how arbitration can reduce the transactions costs in a certain normative environment and contribute to institutional improvement. The costs related to the use arbitration and court proceedings work like a price mechanism: the bigger the cost, the lower the demand (and vice-versa). The institute of arbitration can potentially engender a reduction of transactions costs because of (a) the relative quickness with which it is carried out, (b) the relative neutrality of arbiters, and (c) the specialization of arbiters. Moreover, the use of arbitration can create better incentives for the fulfillment of contractual promises. This is so because the use of an arbitration clause in a contract allows the parties to regulate the normative environment to which they will be bound in case of a dispute. The lack of clarity about the lawfulness of arbitration proceedings increases the transactions costs imposed by the normative framework. Higher levels of uncertainty create incentives for the individuals to change their negotiating patterns or simply to reduce their participation in economic activities, thereby reducing the potential for generating wealth for society

    A transaction cost approach to the choice of oversight governance structures at the United Nations: The case of the inquiry committee into the oil-for-food programme scandal

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    A scandal of fraud and corruption in the management of the Oil-for-Food Programme for Iraq unfolded in early 2004 at the United Nations. The Secretary-General Annan, terminated the ongoing investigation of the scandal by the extant Office of Internal Oversight empowered by the General Assembly, and, with the endorsement of the Security Council, contracted out an Inquiry Committee to investigate the administration and management of the Programme. The lack of reasonable number of studies about internal audit in its natural settings (Lee, 2004), aggravated by the gaps found in the literature about the impact of pathological behavior in international organizations (Barnett and Finnemore, 1999), stress the research opportunity. A longitudinal historical narrative analytical case based research applying first time Williamson’s (1999) Transaction Cost Economics theory to explore “probity” and “independence” transactions’ attributes enhanced with the “virtues ethics” McCloskey’s (2006) framework, is developed to respond to the questions i) Has the inquiry worked? ii) Has Transaction Cost Economics’ discriminating alignment hypothesis been verified in the case of the Oil-for-Food scandal inquiry? The inquiry, which contains “sovereign” as well as “quasi-judiciary” transactions elements, and though lack the “authority of the sovereign” and the “independence” of the judiciary attributes, did not work. Transaction Cost Economics alignment hypothesis did not verify and “probity” hazards – “ethics” – cannot be relieved by governance structures, i.e., incentives. I argue that Transaction Cost Economics should be modified to include McCloskey’s “virtues ethics” behavioral dimension as a transaction costs’ reduction device and an explanatory framework for bureaucratic ethical failures.Um escândalo de fraude e corrupção na gestão do Oil-for-Food Programme para o Iraque eclodiu em 2004 nas Nações Unidas. O Secretário-Geral Annan terminou a investigação em curso dos Serviços de Supervisão e Inspeção Interna que atua com poderes delegados pela Assembleia Geral e, com o aval do Conselho de Segurança, contratou uma comissão de inquérito independente para investigar. Insuficiência de estudos sobre os contextos em que a auditoria interna funciona (Lee, 2004), agravada pelas lacunas encontradas na literatura sobre o impacto de comportamentos patológicos em organizações internacionais (Barnett e Finnemore, 1999) justificam a pesquisa. Um método investigação de estudo de caso longitudinal suportado por uma análise de narrativa histórica, aplicando pela primeira vez a teoria Económica do Custo de Transação de Williamson (1999) para explorar os atributos da “probidade” e da “independência” das transações, é desenvolvido para responder às perguntas: O inquérito resultou? Verificou-se a hipótese de alinhamento discriminante da teoria Económica do Custo de Transação no caso da contratação do inquérito externo? A investigação, com elementos das transações de auditoria e das judiciais, faltando-lhe, todavia, a autoridade soberana e a independência dos atributos judiciários, não resultou nem a hipótese de alinhamento da teoria Económica do Custo de Transação se verificou porque os riscos de probidade – ética – não podem ser mitigados através de incentivos de estruturas de governação. Defendo que a Economia dos Custos de Transação deve ser modificada para incluir a dimensão comportamental da ética das virtudes de McCloskey como um instrumento de redução de custos de transação e um quadro referencial explicativo para falhas de ética em organizações burocráticas

    A NOVA EMPRESA E A INFORMAÇÃO

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    For Ronald Coase, the economics transactions have costs denominate transactions costs. The best alternative for society is when the transactions costs are minimized. The economics transactions into the company are option for diminish this costs. Moderns technological transformations change substantially transactions costs. Then, it’s likely appearing a new company, focused in your typical business. It is need study information equal a product. Finally, have some conclusions.Segundo Ronald Coase, as transações econômicas envolvem custos denominados de custos de transação. A melhor forma de a sociedade organizar-se é quando os custos de transação são os menores possíveis. As transações econômicas dentro da empresa são uma alternativa ao mercado ao reduzir esses custos. A explicação de Coase ajuda também a entender como a economia de escala pode favorecer o surgimento das grandes empresas modernas. As mudanças tecnológicas modernas alteraram, de forma substancial, o custo de transação. Isso faz com seja possível prognosticar o surgimento de uma nova empresa, mais focada no seu negócio típico. Diante disso, ao estudar a informação como um produto econômico pode-se fazer algumas inferências sobre como o custo da informação deve ser tratado tecnicamente. Finalmente são levantadas algumas conclusões

    MENSURAÇÃO DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS TOTAIS DO PONTO DE AÇAÍ

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    O segmento do agronegócio na região norte do Brasil e especialmente no Estado do Pará envolve cifras anuais em torno de US700milho~es.Tradicionalmenteoscustossa~oapuradosquandoconsideradososfatoresendoˊgenosasentidadesecono^micas,essesdenominadosdecustosdeproduc\ca~o.Aliteraturaapontaquenacomposic\ca~odoscustostotaisexistemedevemsermensuradososcustosdetransac\ca~o,poreˊmessamensurac\ca~oeˊdesafiadoraereconhecidamentecustosa.Nestesentido,oobjetivodessapesquisaeˊmensurarocustotransac\ca~oedeproduc\ca~onacomposic\ca~odoscustostotaisdospontosdevendasdeac\caıˊlocalizadosnacidadedeBeleˊm,EstadodoParaˊ.Pormeiodepesquisaexploratoˊriapontosdevendadeac\caıˊforampesquisadosnosentidodeidentificaracomposic\ca~odocustostotal.Apesquisachegouaˋconclusa~oquecadalitrodovinhodeac\caıˊproduzidoemumpontodevendatemocustounitaˊriodeR 700 milhões. Tradicionalmente os custos são apurados quando considerados os fatores endógenos as entidades econômicas, esses denominados de custos de produção. A literatura aponta que na composição dos custos totais existem e devem ser mensurados os custos de transação, porém essa mensuração é desafiadora e reconhecidamente custosa. Neste sentido, o objetivo dessa pesquisa é mensurar o custo transação e de produção na composição dos custos totais dos pontos de vendas de açaí localizados na cidade de Belém, Estado do Pará. Por meio de pesquisa exploratória pontos de venda de açaí foram pesquisados no sentido de identificar a composição do custos total. A pesquisa chegou à conclusão que cada litro do vinho de açaí produzido em um ponto de venda tem o custo unitário de R 4,57 para uma produção diária de 100 litros.

    PODER JUDICIÁRIO, SPREAD BANCÁRIO E CUSTO BRASIL: o preço da incerteza ou a segurança jurídica como um dos pilares do desenvolvimento econômico

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    Esse artigo tem como objetivo demonstrar a imprescindibilidade de segurança jurídica para o desenvolvimento econômico de um país e na melhoria do bem-estar social. O crescimento de uma economia depende não apenas dos fatores econômicos. O bom funcionamento dos mercados, a disponibilidade e o custo do crédito e, por consequência, o desenvolvimento econômico do país, requer um Poder Judiciário que transmita segurança jurídica. O nível de segurança jurídica está diretamente ligado a redução dos custos de transação e à maior eficiência econômica. Um sistema judicial dotado de alto grau de segurança jurídica simboliza maior segurança e confiança para as relações sociais e econômicas, reduzindo o risco e os custos de transação. Isso se reflete na redução dos Spreads Bancários e do Custo Brasil, contribuindo com o aumento dos investimentos e do volume de crédito – fatores essenciais para o desenvolvimento econômico do país e um maior bem-estar social

    Análise do posicionamento da empresa Baldo S/A na obtenção da matéria-prima erva-mate

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    Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico. Programa de Pós-Graduação em Economia.Esse trabalho teve como objetivo identificar e analisar a forma de obtenção de matéria-prima erva-mate pela empresa BALDO S/A, filial 16, sediada no município de São Mateus do Sul, no estado do Paraná, a partir dos conceitos da Teoria dos Custos de Transação. Para tanto, esta pesquisa, de natureza exploratória, utilizou como instrumento para coleta de dados, um questionário aberto, aplicado aos responsáveis pelo gerenciamento da unidade, procurando-se obter a maior gama de informações possíveis e necessárias da estrutura de governança, cadeia produtiva, nível de verticalização, custos gerenciais e transacionais, competitividade, cadeia produtiva e, principalmente, a forma de obtenção da matéria-prima erva-mate pela unidade. O referencial teórico utilizado baseou-se na Teoria dos Custos de Transação, que compreendem os custos que operacionalizam o funcionamento do sistema econômico em um ambiente de complexidade organizacional, de incertezas e de oportunismos dos agentes econômicos. Também foram caracterizadas as regiões produtoras de erva-mate, demonstrando de onde essa matéria-prima provém e como é produzida, destacando-se o processo de beneficiamento industrial, de acordo com as indústrias localizadas na região. Este estudo considerou que de todas as variáveis analisadas, a opção pelo processo de desverticalização de atividades foi a que mais pesou na decisão da empresa, mesmo que a teoria saliente que a verticalização das atividades apresente-se como a melhor alternativa em uma estrutura de governança. A empresa justifica o seu posicionamento pelo fato de estar situada em uma região, que além de apresentar excelentes condições para o cultivo da erva-mate, também é grande produtora, garantindo facilidades na obtenção da matéria-prima, não tendo necessidade de concorrer diretamente com os pequenos, médios e grandes produtores, mas ao contrário, assegurando e absorvendo a maior parte da produção local. Constatou-se, ainda, que se por um lado essa atuação é vista de forma positiva, de outro, pode apresentar uma fragilidade oriunda dos contratos utilizados nas transações. Isto é, os contratos não apresentam cláusulas de garantia de indenização pelo não-cumprimento deles em entrega de matéria-prima, podendo gerar custos adicionais às transações, principalmente se ocorrerem de forma emergencial na reposição da matéria-prima. As variáveis, preço do produto e custo da matéria-prima foram importantes para essa conclusão, pelo fato de influenciarem as variáveis técnicas de produção, estratégias, custo de transação qualidade do produto e matéria -prima
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